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Política de Qualidade da Boa Vista Energia
A Boa Vista Energia busca realizar os serviços de atendimento comercial e de operação do sistema elétrico com foco na satisfação dos clientes e melhoria contínua, atendendo aos requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade.
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Congresso Nacional altera a Lei que aplica a Tarifa Social no Setor Elétrico e as Empresas de Distribuição da Eletrobras iniciam os trabalhos para atender a mudança A aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica foi modificada e passar a ter novos critérios para que o consumidor tenha direito ao benefício. Como uma das premissas para a concessão do benefício era o consumo, havia situações em que famílias com grande poder aquisitivo, principalmente os detentores de casas de veraneio, sítios e chácaras, também eram beneficiados com a tarifa social. Com o objetivo de retirar a concessão do benefício para tais unidades consumidoras, o Governo Federal propôs a alteração da lei. O Congresso Nacional, por meio da Lei 12.212/2010, aprovou as mudanças sugeridas que impactarão na perda do benefício por parte das famílias que não se enquadrarem nos novos critérios. Para o cumprimento da Lei 12.212/2010, regulamentada pela resolução 414 da Aneel, o cidadão deve procurar a Prefeitura do seu município para obter o Número de Inscrição Social – NIS e, posteriormente, se registrar junto às Empresas de Distribuição da Eletrobras para garantir o benefício da Tarifa Social.
Se a família for indígena ou quilombola, terá direito ao desconto de 100% (cem por cento) até o limite de consumo de 50 (cinqüenta) kWh por mês. Aqueles consumidores que pertencem a estes grupos específicos e também recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, deverão informar o NIS para ter direito ao desconto. |
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