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Política de Qualidade da Boa Vista Energia
A Boa Vista Energia busca realizar os serviços de atendimento comercial e de operação do sistema elétrico com foco na satisfação dos clientes e melhoria contínua, atendendo aos requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade.

Danos Elétricos

Ressarcimento de equipamento por dano causado por perturbação no Sistema Elétrico

 

SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO

  • O consumidor, no momento do registro da solicitação de ressarcimento, deve fornecer as seguintes informações:
  • Relato contendo a data e horário da ocorrência do dano;
  • Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico e suas características gerais (marca, modelo, etc.);
  • Informações que demonstrem que o solicitante é titular da unidade consumidora ou seu representante legal.


CLIQUE AQUI PARA PREENCHER O FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO

 

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO

  • Até 90 (noventa) dias corridos após a ocorrência.

 

INSPEÇÃO E VISTORIA

  • A BOA VISTA ENERGIA deverá inspecionar e vistoriar o(s) equipamento(s) danificado(s) e as instalações elétricas no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do pedido de ressarcimento.
  • Nos casos de suposto dano em equipamento utilizado para acondicionamento de perecíveis ou de medicamentos o prazo será de 01 (um) dia útil, contados a partir da data do pedido de ressarcimento.

 

PRAZO MÁXIMO DE RESPOSTA

Será de até 15 (quinze) dias corridos a partir da data da vistoria.

 

CAUSAS DE NÃO RESSARCIMENTO

Quando não existir nexo causal, ou seja, não houve vínculo entre o evento causador e o dano reclamado. Por exemplo: Não houve perturbação ou ocorrência no sistema elétrico da Boa Vista Energia no horário mencionado do provável dano do(s) equipamento(s);

  • Quando o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do(s) equipamento(s) sem aguardar o término do prazo para vistoria;
  • Quando o dano foi ocasionado por uso incorreto do equipamento ou por defeitos gerados a partir das instalações internas da unidade consumidora.

 

RECLAMAÇÃO PROCEDENTE

  • Caso a reclamação seja procedente, a Boa Vista Energia efetuará o ressarcimento através de uma das opções:
    1 A Boa Vista Energia providenciará o conserto do(s) equipamento(s), ou;
    2 A Boa Vista Energia solicitará 03 (três) orçamentos para análise e liberação do conserto, ressarcindo o consumidor através do pagamento das despesas;

Obs.: Deverá o consumidor entregar à Boa Vista Energia as peças danificadas do equipamento objeto do ressarcimento.

 

RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE

  • Caso a reclamação seja julgada improcedente e o consumidor não concordar com o indeferimento, o mesmo poderá reclamar diretamente com a Ouvidoria da Boa Vista Energia por meio do telefone 3624-9592 ou com a ANEEL por meio do telefone 167 ou www.aneel.gov.br


BASE LEGAL

  • Os processos de ressarcimento são executados pela Boa Vista Energia, de acordo com o estabelecido na Resolução Normativa nº 061/2004, da ANEEL.

Desviar energia é crime, seja um consumidor legal.

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